Mobilidade Urbana, entendendo os conceitos.

Mobilidade Urbana, entendendo os conceitos.

Por Engº José Antonio Gonçalves ©
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Mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano de um Município.1

1. - Assim, a mobilidade urbana adequada é obtida por meio de políticas de transporte e circulação que visam a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.

2. - No Brasil, a lei federal nº 12.587, de 2012 estabeleceu as seguintes diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

2.1. integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
2.2. prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

2.3. integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
2.4. mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
2.5. incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
2.6. priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
2.7. integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, XX, que a União institua “diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”.

O artigo 182 da Carta Magna brasileira, por sua vez, prevê que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal deverá seguir as mencionadas diretrizes fixadas em lei, para que se ordene “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Tendo em vista a política de desenvolvimento urbano de que tratam os dispositivos supracitados, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.587/12, que traz as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A lei em questão define e classifica os modos e os serviços de transporte, além de exemplificar infraestruturas de mobilidade urbana que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Com efeito, verifica-se a necessidade de que as infraestruturas estejam sempre relacionadas com um planejamento sistêmico, de modo que sejam produzidos benefícios efetivos e proporcionais aos recursos empregados.

Assim como determina a Constituição Federal, os princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 12.587/12 são de observância obrigatória pelos municípios quando da elaboração de normas. Com isso, garante-se que as políticas e os planejamentos feitos no âmbito municipal estejam em consonância com os demais entes da Federação.

Dentre os princípios que embasam a Política Nacional de Mobilidade Urbana, destacam-se:

a. a acessibilidade universal;
b. o desenvolvimento sustentável das cidades;
c. a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano e na circulação urbana, dentre outros.

FONTE: MOBILIDADE URBANA © – Site de estudos, artigos, propostas e soluções para assuntos gerais de Mobilidade Urbana nas cidades brasileiras.
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